Concurso INSS 2022 – Quatro Questões anuladas na Justiça

Em 12 de setembro de 2022 foram abertas as inscrições para o Concurso Público para cargo de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Foram oferecidas 1.000 vagas para todo o Brasil.

A remuneração bruta inicial é de R$ 5.905,79, sendo exigido como requisitos básicos, a idade mínima de 18 anos, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, concluído até a data da posse, além da aprovação nas provas objetivas.

Mais de um milhão de pessoas se inscreveram neste concurso e enfrentaram uma concorrência média de 1.023 candidatos por vaga, porém, algumas localidades tiveram concorrência ultrapassando a quantidade de 5 mil candidatos pessoas por vaga.

Neste nível de concorrência, cada ponto da prova objetiva é disputado com unhas e dentes, sendo exigido dos candidatos conhecimentos básicos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Informática e Raciocínio Lógico-Matemático, além de conhecimentos específicos nos temas relacionados a benefícios previdenciários e legislação previdenciária.

A prova objetiva foi aplicada no dia 27 de novembro de 2022 e o gabarito oficial foi divulgado dois dias depois (29 de novembro de 2022), mas com vários erros que provocaram a anulação de oito questões (itens) pela Banca CEBRASPE, a saber: itens 49, 54, 65, 68, 72, 74, 104 e 106.

A anulação de oito questões (itens) da prova objetiva certamente causou uma reviravolta no resultado do concurso, pois a pontuação correspondente à questão anulada é atribuída a todos os demais candidatos, fazendo com que a ordem de classificação fosse alterada.

Além destes erros que provocaram a anulação de oito questões (itens) pela Banca CEBRASPE, existem pelo menos mais quatro questões (itens) a serem anuladas contendo erros grosseiros que a Banca não aceitou quando os candidatos apresentaram recurso, mas que podem ser revistos pelo Poder Judiciário.

O Poder Judiciário já se posicionou sobre anulação de questões de concursos pelo judiciário, não sendo possível interferir nos critérios de avaliação das Bancas Examinadoras, exceto quando comprada a ilegalidade ou erro grosseiro na questão da prova ou item.

Este posicionamento foi chancelado no Tema nº 485 quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 632853/CE pelo Supremo Tribunal Federal, conforme descrito abaixo:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015).

Esta decisão é replicada pelos tribunais em todo o Brasil, em razão de o Tema nº 485, acima ementado, ter sido julgado em repercussão geral, devendo, portanto, ser aplicado em todos os processos judiciais quando se trata prova de concursos, desde que devidamente comprovado pelo candidato que pretende a anulação da questão da prova, com a pontuação revertida em seu favor.

Assim, o candidato que não foi classificado dentro do número de vagas por não ter atingido a pontuação mínima, possui base legal, constitucional e jurisprudencial para buscar o Poder Judiciário para ter seu direito garantido com a anulação de quatro questões (itens 06, 83, 93 e 101) do Concurso INSS 2022, sendo um item da Prova de Conhecimentos Básicos e três itens da Prova de Conhecimentos Específicos, podendo retornar ao certame por meio de uma decisão liminar.

O Escritório de Advocacia Marcelo Fernandes e Advogados, registrado na OAB/RJ sob o nº 22.502/2014 é especializado em concursos públicos e há uma década vem realizando os sonhos de candidatos reprovados em concursos públicos, especialmente para apresentar recurso para anular questões de concursos. Possui mais de 420 avaliações positivas no Google.

Paty Silveira
Paty Silveira
08/01/2023
Dr Marcelo excelente advogado grande profissional, super indico , Gratidão por tudo que tem feito e o ótimo trabalho que te prestado.
Márcio Cruz de souza
Márcio Cruz de souza
08/01/2023
Ótimo profissional
Renan Andrade
Renan Andrade
26/12/2022
Está sendo excelente! Comprometimento total do Dr Marcelo, nada a reclamar!
Fernando Rodrigo
Fernando Rodrigo
22/12/2022
Um super profissional, como poucos no.mercado, hoje devo a esse profissional minha posição social e sou grato pelo excelente trabalho, super recomendo. Att: Fernando
Conta Google
Conta Google
22/12/2022
Ótima, super recomendo !
Wellington Chaves
Wellington Chaves
21/12/2022
É nosso verdadeiro "CANGA", Além de ser nosso representante e padrinho.
Nao interessa Nao interessa
Nao interessa Nao interessa
21/12/2022
No RJ é o único especialista em concurso público, eu estava desacreditado pois um Defensor público me disse que não teria mais jeito ao conhecer o Dr Marcelo , minha esperança voltou e hoje estou participando das etapas do certames , basta acreditar e colocar sua reprovação nas mãos de quem realmente entende do assunto , muito obrigado Dr Marcelo Fernandes meu sonho esta caminhando novamente!!!!!!!
junior ferreira
junior ferreira
21/12/2022
Nota 1000

Ficou alguma dúvida?

Clique abaixo e fale com um advogado no WhatsApp

Este artigo foi elaborado por Marcelo Fernandes Advogados – Escritório de Advocacia, registrado na OAB/RJ sob o número 22.502.