Posso parar de pagar a pensão alimentícia quando meu filho ou filha se casar?

Nenhuma pensão alimentícia fixada por meio de decisão judicial pode deixar de ser paga de uma hora para outra e sem outra decisão judicial que a substitua.

A regra geral é que a obrigação de pagar os alimentos deixa de existir quando o filho atingir a maioridade civil, ou seja, aos 18 anos de idade  e esteja apto a exercer atividades laborativas e garantir o próprio sustento, desde que não esteja matriculado e frequentando a faculdade ou ensino médio, até o limite de 24 anos.

Uma das condições de cessação da incapacidade civil, ou seja, da emancipação do menor, é através do casamento e neste caso, a capacidade para exercer atividades laborativas e gerir o próprio sustento é presumida, isto é, é preciso ser comprovada, caso contrário, a pensão alimentícia será devida, mesmo após completar os 18 anos de idade.

Sendo assim, será necessário que o alimentante ingresse com ação judicial requerendo a exoneração da pensão alimentícia, mas o filho alimentando deverá se manifestar neste processo, a fim de concordar ou demonstrar que necessidade dos alimentos.

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Este artigo foi elaborado por Marcelo Fernandes Advogados – Escritório de Advocacia registrado na OAB/RJ sob o número 22.502.