Como cancelar a pensão alimentícia

A legislação brasileira garante aos filhos o direito de serem sustentados financeiramente pelos seus pais. Esta regra tem via de mão dupla por se tratar da garantia da subsistência enquanto não se pode prover os meios necessários para o sustento, devendo, quando for o caso, ser feito através do pagamento da pensão alimentícia.

A obrigação de pagar pensão alimentícia não abrange somente a relação entre pais e filhos, mas entre ex-cônjuges, ex-companheiros e alcança, inclusive, os avós e até os tios, podendo, em caso de falta de recursos, ser exigida a participação de todos os parentes.

O pagamento da pensão alimentícia não visa somente atender as necessidades da subsistência daquele que necessita, mas abrange as necessidades relacionadas à educação também, devendo ser observado os limites dos recursos de quem está obrigado a pagá-los.

O valor da pensão pode ser modificado a qualquer momento, mas dependerá da situação financeiras dos envolvidos e mediante uma ação judicial própria para esta finalidade.

Constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro, deixar de prover a subsistência de cônjuges e filhos que tenham menos de 18 anos de idade ou que estejam incapazes de exercer atividade laborativa ou com determinação judicial que tenha fixado o pagamento da pensão alimentícia.

Neste caso, a obrigação se prorroga até os 24 anos de idade quando o filho estiver cursando nível superior ou curso técnico profissionalizante e por isso a exoneração dos alimentos aos 18 anos não é automática.

Contudo, é possível realizar o cancelamento da pensão quando houver mudança financeira de quem paga ou recebe os alimentos, bastando comprovar em juízo, ou seja, por meio de ação judicial, a impossibilidade financeira de quem paga ou cessando a necessidade econômica de quem recebe.

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