Quando posso cancelar a pensão alimentícia?

Pago pensão alimentícia a um rapaz de 17 anos que já é pai. Posso cancelar a pensão?”

O pagamento de alimentos é obrigação direta dos pais para com seus filhos e somente pode haver a exoneração, modificação ou majoração desta obrigação no momento em que for alterada a condição financeira de quem a paga e daquele que a recebe.

A legislação brasileira, para fins do nosso estudo, enquadra as pessoas como absolutamente incapazes, aqueles que possuem menos de 16 anos de idade e relativamente incapazes, aqueles que sejam maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade.

Em razão disso, obrigatoriamente a pensão alimentícia deve ser paga até a pessoa completar 18 anos de idade, porém, não há o cancelamento de forma automática, pois, é considerado dependente, para fins econômicos, os filhos de até 24 anos de idade, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica do ensino médio.

Neste caso, poderá haver a exoneração da pensão alimentícia somente quando os filhos completarem 18 anos de idade, mas será necessário propor uma ação judicial própria para este fim, com a finalidade de proporcionar aos filhos a comprovação de estarem estudando. Mesmo que o filho seja pai, não impede de receber os alimentos.