Já existe um processo judicial que fixou o valor da pensão alimentícia e, em razão do tempo decorrido desde de sua propositura, é possível que o mesmo esteja arquivado.
Será necessário propor uma nova ação judicial ou o desarquivamento da ação que fixou os alimentos, com a finalidade de informar ao juiz que sua filha completou 18 anos e que não está no ensino superior.
A pensão alimentícia não cessa automaticamente e será necessário que a filha se manifeste no processo também, a fim de proporcionar a ela o direito de defesa.